Gerente que teve de trabalhar nas férias deve recebe-las em dobro
Ao trabalhar três dias durante seu período de férias, o TST entende que o objetivo das férias foi frustrado, tornando irregular a concessão.
O período de férias é o momento legal que o trabalhador tem para, após o período de um ano de trabalho, descansar. O Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso de um gerente que comprovou ter trabalhado por três dias durante seu período de férias. Em primeira e segunda instâncias, foi deferido o pagamento em dobro dos dias trabalhados.
Acontece que no Tribunal Superior, o entendimento é de que o trabalho durantes as férias frustra a finalidade do instituto, tornando irregular a concessão. Assim, a empresa foi condenada a pagar em dobro a integralidade do valor.
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𝐌𝐚𝐜𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐜𝐚𝐜𝐢𝐚
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