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2 de Junho de 2024
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    Gestão democrática em debate no II Fórum TCE Educação

    A gestão democrática no ensino público esteve em debate no II Fórum TCE Educação, nesta quinta-feira (13/9), no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. A existência de lei, que discipline a gestão democrática na educação do município, escolha do diretor com o envolvimento da comunidade escolar, implantação e participação das entidades democráticas na tomada de decisões e autonomia financeira nas escolas. Essas medidas são consideradas fundamentais para assegurar a gestão democrática na rede pública de ensino, segundo resumiu a auditora fiscal de controle externo da Corte de Contas catarinense Gláucia da Cunha, durante sua exposição sobre o tema, marcando o início da programação do II Fórum à tarde.

    Chefe de divisão da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), Gláucia partiu do princípio constitucional — art. 206, VI, da Constituição Federal — e demonstrou como esse modelo de gestão foi reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE) — Lei nº 13.005/2014. O PNE estabeleceu o prazo de dois anos para concretização da gestão democrática nas escolas públicas. A experiência do TCE/SC na fiscalização dos mecanismos que garantem a participação da comunidade escolar — profissionais da educação, pais, alunos — no planejamento e avaliação do sistema público de ensino do Estado e municípios catarinenses mereceu destaque na palestra da auditora fiscal de controle externo.

    A gestão pública eficiente e transparente do sistema público de ensino foi o tema central do II Fórum, que buscou orientar atores responsáveis por executar políticas públicas voltadas a garantir o acesso de todos à educação de qualidade. Participaram cerca de 450 pessoas, entre secretários e servidores municipais da educação, e representantes de associações de municípios do Estado, que atuam na área.

    Escolha dos diretores

    Além da adequação da legislação municipal para efetivar a gestão democrática da educação, Gláucia da Cunha apontou a necessidade da divulgação dos resultados do monitoramento das avaliações periódicas dos Planos Municipais de Ensino (PMEs) e da realização das respectivas audiências públicas nos sítios dos municípios na Internet e demais canais e locais de acesso público, para instigar a participação comunitária e colher críticas e sugestões em favor do alcance das metas previstas nos planos. Outras medidas são a aprovação de legislação que discipline a nomeação de diretores de escolas, com a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho e com a participação da comunidade escolar, e o estímulo à criação de entidades representativas, com disponibilização de espaço físico e estrutura administrativa para o seu funcionamento.

    A elaboração do projeto político-pedagógico e planejamento anual sem o envolvimento da comunidade e a participação social deficiente nas atividades escolares e instâncias democráticas — associação de pais e professores, conselho escolar, grêmio estudantil — foram algumas situações verificadas por auditoria operacional (RLA-1300644670) do Tribunal, que avaliou a qualidade dos serviços e a gestão do ensino médio na rede pública estadual. A partir do resultado da auditoria, realizada em 2013 pela DAE, o TCE/SC vem monitorando o cumprimento das suas determinações e recomendações, com base em plano de ação apresentado pela Secretaria de Estado da Educação (SED).

    Na sessão de 25 de junho, o Pleno apreciou o 1º Monitoramento (PMO-1700430103) da auditoria operacional e fixou a data de 31 de março de 2020 para a SED apresentar novo relatório que demonstre a adoção das ações pela Secretaria. No âmbito da gestão democrática, entre as determinações consideradas em cumprimento, a decisão nº 0422/2018 do Pleno reitera as que tratam da implantação do conselho deliberativo escolar em todas as escolas da rede pública estadual, como determina o Decreto Estadual 3.429/1998 e a Lei Complementar (estadual) nº 170/1998, e a implementação do processo de seleção, designação, avaliação e destituição dos diretores de escolas, em atenção ao Decreto (estadual) nº 1.794/2013. Gláucia salientou que houve evolução no que se refere à criação dos conselhos depois da auditoria operacional do Tribunal. Na época, 53% das escolas estaduais de ensino médio dispunham desses organismos e no 1º Monitoramento foi apurado que o número saltou para 95% dos estabelecimentos.

    A realização de campanha para sensibilizar os diversos atores envolvidos a participarem das instâncias representativas, da elaboração dos instrumentos de planejamento e da avaliação escolar foi outra recomendação feita pelo TCE/SC. O monitoramento indicou que a medida se encontrava em fase de implementação pela SED, a exemplo daquela voltada a assegurar a transferência de recursos financeiros às escolas públicas estaduais, para agilizar a execução pedagógica, administrativa e financeira.

    O II Fórum TCE Educação integra um conjunto de iniciativas do Tribunal, cujo objetivo é priorizar o controle da aplicação dos recursos públicos destinados ao ensino, no âmbito do Projeto TCE Educação, aprovado pela Portaria nº TC 0374/2018. As ações estão alinhadas com o Acordo de Cooperação Técnica firmado pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Rui Barbosa (IRB), voltado ao monitoramento dos planos de educação — estados e municípios —, com base no PNE e na Lei da Transparência — Lei nº 12.527/2011. O TCE Educação também está em sintonia com o Planejamento Estratégico 2017-2022 do TCE/SC e a Resolução 03/2015 – Atricon – PNE.

    Com o apoio do MEC, o evento tem a coordenação do Gabinete do conselheiro substituto Gerson Sicca, em articulação com Instituto de Contas — unidade responsável pela política de educação corporativa do TCE/SC. Sicca é o gestor, na Corte de Contas catarinense, do Acordo de Cooperação Técnica.

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