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17 de Junho de 2024
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    Gestores devem ficar atentos para não descumprirem decisões do TCE-MT

    Foram julgadas regulares com determinações legais, as contas anuais de gestão da Câmara do Serviço Municipal Autônomo de Saneamento Ambiental de Paranatinga - Semusa, relativas ao exercício de 2011. A decisão aconteceu na sessão da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, dia 25 de setembro.

    De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, o gestor responsável, Luís Carlos Henzel, cometeu irregularidades graves em razão do não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária; em virtude de pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade; reincidência no descumprimento das decisões do TCE/MT. As falhas acarretaram em multa de 68 UPF-MT (R$ 3.146,36).

    Ainda foi determinado ao atual gestor que regularize/efetue o repasse das contribuições perante ao órgão previdenciário, obedecendo o prazo a ser estipulado por esta relatoria, ressaltando que os eventuais encargos correspondentes a multas e/ou juros por atraso ao Regime Geral de Previdência Social devem ser arcados com recursos próprios do gestor Luís Carlos Henzel.

    Também foi determinado que efetue os pagamentos das obrigações relativas aos exercícios 2004, 2005, 2006 e 2009, observando a estrita ordem cronológica da datas de suas exigibilidades, conforme preceitua os artigos e 92, ambos da Lei nº 8.666/93; que adote os procedimentos para a solução dos referidos apontamentos nos próximos exercícios e pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, nos termos do art. 196, do Regimento Interno TCE/MT, em razão da constatação da irregularidade grave (não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária), para que tome as providências que entender cabíveis.

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