Gilmar absolve mulher que furtou picanha no dia em que Rosa condena jovem que furtou shampoo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu de forma sumária, na terça-feira 30I, uma mulher que roubou um pedaço de picanha e outras mercadorias de valor irrelevante no Rio de Janeiro.
Segundo a coluna de Monica Bergamo na Folha de S.Paulo, ele invocou o princípio da insignificância para absolver a mulher, que já tinha sido condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de uma peça de picanha da marca Naturafrig, três tabletes de caldo da marca Arisco, sendo um de carne e dois de frango, e uma peça de queijo muçarela da marca Porto Alegre, avaliados em R$ 135,73”, disse o ministro.
No mesmo dia, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus a um homem que roubou dois shampoos, de R$ 10 cada, em SP.
O ministro Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar a um homem que furtou dois shampoos. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.
A defesa teria pedido para que ele cumprisse penas alternativas, mas a ministra rejeitou. Cada um dos shampoos furtados por ele teria valor de R$ 10. Segundo informações da Folha, ele já havia sido flagrado furtando em outras ocasiões.
Além do STF, o Superior Tribunal de Justiça também deve apreciar o mérito.
A defesa do homem de 30 anos já tinha entrado com pedido de habeas corpus, no entanto, o STJ negou. O argumento do ministro Felix Fischer foi de que, foi já ter sido preso por furto outras vezes, a liberdade dele seria um “risco à ordem pública”.
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