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5 de Maio de 2024

Golpes em plataformas de vendas, cuidado!

Vítimas de golpes online por tentar "Desapegar".

Publicado por Victor Schlüssel
há 5 anos

Alguns indivíduos de péssimo caráter vem tentando roubar ou furtar pessoas de boa índole, através de uma plataforma que foi feita para facilitar a vida dos usuários desapegando do que não é mais útil. Infelizmente, por meio dessa plataforma não existe nenhuma segurança a não ser a confiança do anunciante/vendedor com o comprador (estelionatário ou quem furtou) e vice versa.

Toda negociação é realizada fora do ambiente do site, portanto, a empresa não faz a intermediação ou participa de qualquer forma das transações, que são feitas diretamente entre os usuários.

Não se trata de um crime novo e sim de novo meio de credibilidade, na qual passam mais confiança ao vendedor, induzindo-o à entrega do bem ao comprador (estelionatário ou quem furtou) e concretizando a suposta venda.

Indo direto ao ponto, o golpe funciona assim:

1- O vendedor anuncia um produto na plataforma normalmente contendo fotos, descrição do produto (s) e valor;

2- O comprador (estelionatário ou quem furtou), entra em contato via celular/ligação "pechinchando" o valor até chegar em um consenso. Marca um encontro APÓS às 16:00 em algum local para realizar a suposta compra do produto;

3- O comprador (estelionatário ou quem furtou), no caminho ou ao encontro do vendedor, informa que pela quantidade do valor e pela segurança, vai fazer transferência online na hora (DOC ou TED), via internet banking, na frente do vendedor e vai encaminhar o comprovante assim que realizar.

4- O comprador (estelionatário ou quem furtou) já ao lado do vendedor, efetua a suposta transferência e automaticamente é gerado um comprovante da transação (DOC ou TED). Em seguida, informa ao vendedor que o dinheiro vai entrar na conta dentro de algumas horas, mas, conforme o suposto comprovante, o valor já foi transferido (o que não é verdade). O Vendedor, de boa-fé, induzido a erro com o "comprovante", entrega o produto e aguarda o dinheiro entrar na conta.

Infelizmente, esse valor nunca vai entrar na conta, até porque esse valor nunca saiu da conta do comprador.

Parece complicado mas não é. Transferências bancárias após ás 16:00 geralmente tem prazo para o dinheiro entrar na sua conta (em até 72 horas se não me engano). Ocorre que, para o valor ser transferido via DOC ou TED da conta do comprador para a conta do vendedor, os dados de ambos devem estar corretos e o principal, ele deve possuir saldo suficiente, dinheiro em conta, para que a transferência seja efetuada corretamente, caso contrário, será a mesma coisa que fazer um depósito com um envelope vazio, ou seja, um "comprovante" é emitido mas não significa nada, somente uma informação que houve uma "suposta" tentativa de transferência.

Bastante atenção quando estiverem em situações parecidas:

Procure um meio mais seguro para efetuar a venda sempre tendo os cuidados necessários.

Quer vender? Agende em local público, em um horário adequado, com seguranças e câmeras de segurança. Não vá sozinho (a).

Pegue o máximo de informações possíveis do comprador (ou vendedor), pois podem ser informações falsas!

O comprador vai fazer transferência? Pegue todos os dados (bancários e pessoais) possíveis da pessoa.

O comprador foi de carro? Anote a placa!

Caiu no golpe? Não deixe de fazer o registro de ocorrência na delegacia mais próxima e descrever minuciosamente o ocorrido para que a polícia possa resolver o seu caso!

Abaixo, algumas informações que talvez possam esclarecer algumas dúvidas.

O que é DOC

DOC é a abreviação de Documento de Ordem de Crédito. Essa transação é usada para transferir a quantia máxima de R$ 4.999,99 (se não me engano) para uma conta em um banco diferente do seu – para valores acima de R$ 5.000,00 mil (se não me engano) é necessário fazer uma TED.

Quando cai o dinheiro do DOC?

No DOC, o dinheiro não cai no mesmo dia. A transferência será completa 1 dia útil após você ter feito a operação, sendo que às vezes costuma demorar 2 dias úteis. Caso tenha uma urgência maior, a TED pode ser mais interessante.

O que é TED

TED significa Transferência Eletrônica Disponível e pode ser usada para transferir qualquer valor entre contas de bancos diferentes.

Quando cai o dinheiro da TED?

A grande vantagem da TED é que o dinheiro cai praticamente na mesma hora, ou seja, a transferência da TED é mais rápida. Mas saiba que isso só vale para os dias úteis, ou seja, durante a semana e em dias que não são feriados bancários. Fique atento na hora de preencher os dados porque não dá para cancelar a TED após a autorização.

Diferença entre DOC e TED

Na prática, a diferença é que o dinheiro da TED entra na mesma hora e o DOC demora um dia para entrar na outra conta. Além disso, a tarifa cobrada pelo TED ou DOC pelos bancos é igual (se não me engano).


Qual a diferença entre o Furto e o Estelionato?

Furto, o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído.

Estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada.

Tipos Penais:

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

§ 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso

§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)


Espero ter ajudado.

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