Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Governadora de RR pede inconstitucionalidade de normas estaduais sobre impeachment

    há 6 anos

    A governadora do Estado de Roraima, Suely Campos, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5895, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Constituição do estado e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa local que definem crimes de responsabilidade e regulamentam o procedimento e julgamento de impeachment do chefe do Poder Executivo estadual.

    Para a governadora, os dispositivos atentam contra o pacto federativo (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) ao usurpar competência da União para definir crimes de responsabilidade e estabelecer regras para seu processamento. Alega que parte dos dispositivos da Constituição de Roraima sobre a matéria já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo quando do julgamento da ADI 4805. No entanto, afirma que as normas ainda permanecem com outras inconstitucionalidades relacionadas ao tema.

    A governadora destaca que o Estado de Roraima, ao editar sua Constituição, não observou a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal. Explica que a recorrência de normas similares na elaboração das Constituições estaduais impulsionou o Supremo a editar a Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Impeachment

    Segundo a autora da ação, desde 2015, a Assembleia Legislativa do estado recebeu três pedidos de instauração de impeachment contra ela. Diante disso, defende que a liminar “se mostra indispensável e de inquestionável urgência”, a fim de que seja evitada a instauração de processo de impedimento submetido à observância de dispositivos “flagrantemente inconstitucionais”. Sustenta que não deve haver inconsistências quanto ao papel da Assembleia, que, segundo argumenta, não é órgão julgador de governador em crimes de responsabilidade. “O afastamento do chefe do Poder Executivo [estadual] só poderá ser determinado pelo Tribunal Especial dito na Lei 1.079/1950”.

    A ação pede a concessão da liminar para suspender a eficácia do artigo 64, caput e incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; artigo 65, inciso I e parágrafo 2º da Constituição do Estado de Roraima e do artigo 280, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Regimento Interno da Assembleia, e impedir que produzam efeitos com relação aos pedidos de instauração de impeachment apresentados perante o Legislativo estadual. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

    O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ADI 5895.

    SP/AD

    Processos relacionados
    ADI 5895
    • Publicações30562
    • Seguidores629076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações144
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governadora-de-rr-pede-inconstitucionalidade-de-normas-estaduais-sobre-impeachment/544949286

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)