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16 de Junho de 2024
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    Governadoria veta concessão de beneficio fiscal a autoescolas

    A Governadoria do Estado encaminhou para o Parlamento o projeto de lei nº 95/2016 que veta integralmente o projeto nº 1842/15, que estabelecia concessão de benefícios aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), de autoria do deputado Charles Bento (PRTB).

    A matéria concedia redução de ICMS, incidente na operação interna de aquisição de veículo automotor, por contribuinte pessoa jurídica que exerça a atividade de CFCs, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%. O artigo 2º do projeto previa a isenção do IPVA a proprietários, pessoa jurídica, de veículo automotor que exerça a atividade em questão.

    A justificativa para o veto integral da propositura veio da Procuradoria-Geral do Estado que alega inconstitucionalidade. No que diz respeito ao ICMS, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias, não poderão ser inferiores a 12%, que é alíquota prevista no Estado. Portanto o artigo fere a Constituição Federal em seu artigo 155.

    O artigo segundo a matéria vetada, também afronta o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal por não conter estimativa de impacto financeiro no exercício do ano de 2016 e nos dois seguintes.

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