Governo Federal confirma a antecipação do abono anual (13º salário) aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS
A Medida Provisória 927/2020 prevê o pagamento antecipado do abono anual (art. 40 da Lei nº 8213/91) aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS, isto é, o segurado ou dependente que "durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão" - art. 40, LB.
Assim, que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), popularmente chamado LOAS e a RMV (Renda Mensal Vitalícia) NÃO TEM DIREITO AO ABONO / 13º SALÁRIO.
Este ano, devido a pandemia do coronavírus, o pagamento, que geralmente ocorre no segundo semestre, será feito entre os meses de abril e junho, da seguinte forma:
A primeira parcela será paga entre os dias 24/04/2020 e 08/05/2020, e a segunda parcela entre os dias 25/05/2020 e 05/06/2020.
As datas de pagamento foram estabelecidas de acordo com o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador.
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