Graduado em letras (Português) não pode lecionar em língua estrangeira
Graduado em Letras (Português) fica impedido de tomar posse no cargo de professor de Inglês
A 5.ª Turma no TRF 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por professor contra sentença que negou a segurança em que pleiteava posse no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, na área de língua estrangeira (Inglês).
Em sentença, o juiz do primeiro grau entendeu que o impetrante não cumpriu os requisitos estabelecidos pelo edital, por não possuir habilitação em língua inglesa ao tempo da posse no cargo.
Apelando a este Tribunal, o professor alega que tem o título de licenciatura plena em letras com habilitação em língua portuguesa e suas respectivas literaturas, além de certificados de proficiência em língua inglesa reconhecidos pelo Ministério da Educação, atendendo ao exigido na Lei n.º 11.784/2008, que rege a carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico no qual pretende ingressar.
Sustenta ainda que é professor de inglês há dezoito anos, revelando ampla experiência e conhecimento no cargo, tendo atuado tanto no ensino básico quanto superior, além de trabalhar como tradutor simultâneo em eventos internacionais. Assevera também que o item 23.5 do edital estabelece que o candidato investido no cargo, em área específica do ensino técnico, que não possua licenciatura deverá submeter-se a preencher este requisito como início no prazo máximo de 24 meses após o efetivo exercício.
O candidato apresentou também documentos para comprovação de sua habilitação para o cargo, sendo estes o título de licenciatura plena em língua portuguesa e suas respectivas literaturas e certificados de proficiência em inglês emitidos pela Universidade de Michigan, Escola de Idiomas Fisk e TELK.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Almeida, manteve a sentença. A despeito da meritória aprovação no concurso em tela e de possuir experiência na área em questão, o apelado não preencheu adequadamente os requisitos editalícios exigidos para a posse no cargo para a qual foi aprovado, faltando-lhe a formação exigida, garantiu a magistrada.
Nos autos, a desembargadora citou a Lei 11.784/2008 e o edital do concurso, verificando que ambos preveem como condição para ingresso na carreira: ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação específica em língua inglesa. A magistrada levou em consideração também entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (RMS 28.461/RJ, Rel. Ministro Marcos Aurélio Bellizze, 5.ª Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 06/03/2012).
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0005531-31.2011.4.01.3100/AP
FONTE: TRF-1ª Região
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E o contrário, um professor brasileiro, formado em letras, lingua inglesa pode dar aula de português? continuar lendo
Pessoal, minha dúvida é relacionada a isso só que o oposto. Eu fiz segunda licenciatura em Letras Português e a faculdade me forneceu um certificado de Letras Português e Espanhol. Porém, não cursei nenhuma disciplina de espanhol (embora conste no histórico). Questionado a faculdade, não consegui resolver. Meu contrato é "Letras Português".
Conversei com um advogado e falei que minha intenção é lecionar na área de Língua Portuguesa, Literatura e etc. Daí ele me informou que não vê problemas (e eu fiquei um tanto confuso). Mas todos os professores que conheço e que lecionam na área pretendida por mim tem formação em Letras Português.
Daí a dúvida: se eu passar em um concurso ou processo seletivo, poderei assumir com um diploma desses? continuar lendo