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30 de Abril de 2024
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    Graduado em letras (Português) não pode lecionar em língua estrangeira

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    Graduado em Letras (Português) fica impedido de tomar posse no cargo de professor de Inglês

    A 5.ª Turma no TRF 1.ª Região negou provimento à apelação interposta por professor contra sentença que negou a segurança em que pleiteava posse no cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, na área de língua estrangeira (Inglês).

    Em sentença, o juiz do primeiro grau entendeu que o impetrante não cumpriu os requisitos estabelecidos pelo edital, por não possuir habilitação em língua inglesa ao tempo da posse no cargo.

    Apelando a este Tribunal, o professor alega que tem o título de licenciatura plena em letras com habilitação em língua portuguesa e suas respectivas literaturas, além de certificados de proficiência em língua inglesa reconhecidos pelo Ministério da Educação, atendendo ao exigido na Lei n.º 11.784/2008, que rege a carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico no qual pretende ingressar.

    Sustenta ainda que é professor de inglês há dezoito anos, revelando ampla experiência e conhecimento no cargo, tendo atuado tanto no ensino básico quanto superior, além de trabalhar como tradutor simultâneo em eventos internacionais. Assevera também que o item 23.5 do edital estabelece que o candidato investido no cargo, em área específica do ensino técnico, que não possua licenciatura deverá submeter-se a preencher este requisito como início no prazo máximo de 24 meses após o efetivo exercício.

    O candidato apresentou também documentos para comprovação de sua habilitação para o cargo, sendo estes o título de licenciatura plena em língua portuguesa e suas respectivas literaturas e certificados de proficiência em inglês emitidos pela Universidade de Michigan, Escola de Idiomas Fisk e TELK.

    Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Almeida, manteve a sentença. A despeito da meritória aprovação no concurso em tela e de possuir experiência na área em questão, o apelado não preencheu adequadamente os requisitos editalícios exigidos para a posse no cargo para a qual foi aprovado, faltando-lhe a formação exigida, garantiu a magistrada.

    Nos autos, a desembargadora citou a Lei 11.784/2008 e o edital do concurso, verificando que ambos preveem como condição para ingresso na carreira: ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação específica em língua inglesa. A magistrada levou em consideração também entendimento do Superior Tribunal de Justiça. (RMS 28.461/RJ, Rel. Ministro Marcos Aurélio Bellizze, 5.ª Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 06/03/2012).

    A decisão foi unânime.

    Processo n.º 0005531-31.2011.4.01.3100/AP

    FONTE: TRF-1ª Região

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    2 Comentários

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    E o contrário, um professor brasileiro, formado em letras, lingua inglesa pode dar aula de português? continuar lendo

    Pessoal, minha dúvida é relacionada a isso só que o oposto. Eu fiz segunda licenciatura em Letras Português e a faculdade me forneceu um certificado de Letras Português e Espanhol. Porém, não cursei nenhuma disciplina de espanhol (embora conste no histórico). Questionado a faculdade, não consegui resolver. Meu contrato é "Letras Português".
    Conversei com um advogado e falei que minha intenção é lecionar na área de Língua Portuguesa, Literatura e etc. Daí ele me informou que não vê problemas (e eu fiquei um tanto confuso). Mas todos os professores que conheço e que lecionam na área pretendida por mim tem formação em Letras Português.
    Daí a dúvida: se eu passar em um concurso ou processo seletivo, poderei assumir com um diploma desses? continuar lendo