Gratificação de Atividade Executiva não entra nos vencimentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A Gratificação de Atividade Executiva (GAE), devida aos ocupantes dos cargos pertencentes ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, não se incorpora ao valor do vencimento de funcionários públicos. A decisão foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo.
Para a Primeira Seção, o plano especial de cargos e salários da Fazenda, instituído pela Lei 11.907/09 (MP 441/08), criou nova estrutura remuneratória, que absorveu integralmente a GAE. Por isso, é indev...
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