Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

há 8 anos

Ao analisar questões sobre direitos e vantagens devidos a servidores públicos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões no sentido de que gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.

Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas. A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.

Entendimento confirmado

Em julgamento de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a Primeira Turma confirmou esse entendimento.

A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.

“No caso dos autos, o Tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho.

Pesquisa Pronta

Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: site STJ.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): AREsp 485961

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Administrativo - Do Concurso a Aposentadoria
  • Publicações436
  • Seguidores203
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações337
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gratificacao-generica-de-desempenho-a-servidor-ativo-vale-para-aposentado/362330489

Informações relacionadas

Correção FGTS, Estudante
Notíciashá 7 anos

Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo

Servidores Públicos Federais aposentados têm direito à gratificação

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-77.2017.8.26.0100 SP XXXXX-77.2017.8.26.0100

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 4 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX GO - GOIÁS XXXXX-09.2017.8.09.0000

Olimpio Serafim de Sousa Filho, Advogado
Artigoshá 2 anos

Sobre a “quebra” da paridade entre servidores ativos e inativos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)