Greve no Judiciário : Servidores do TRT/MT serão notificados de desconto dos dias parados
O presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Osmair Couto, determinou a notificação dos servidores da Justiça do Trabalho que aderiram à greve do judiciário federal acerca do desconto no salário relativo aos dias não trabalhados.
A determinação consta de decisão tomada sexta-feira (16) na qual o desembargador-presidente destaca que, conforme as disposições da Lei n. 7.783/1989, a ser observada em razão da ausência de lei específica a regular o direito de greve do servidor público, independentemente do movimento ser ou não declarada abusivo, a paralisação provoca a suspensão do pacto laboral (art. 7º), do que decorre a não-obrigatoriedade de pagamento da remuneração correspondente ao período não trabalhado.
A greve, por meio da qual a categoria reivindica revisão salarial, foi deflagrada em 7 de junho passado, completando nesta terça-feira (20) 110 dias de duração.
A determinação é para que os servidores sejam notificados do valor a ser descontado e para que seja dada oportunidade de opção pelo parcelamento da devolução, com limitação em 10% do rendimento bruto, descontado o INSS e o Imposto de Renda, nos termos do artigo 46, parágrafo 1º da lei n. 8.112/90.
(Aline Cubas)
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