Guarda compartilhada dos filhos, divergência entre pais sobre o retorno à escola durante a pandemia
As instituições de ensino, aos poucos, estão retomando as aulas presenciais, com isso, surgiram algumas divergências entre pais separados que dividem a guarda compartilhada dos filhos, com relação a volta às aulas durante a pandemia.
Alguns pais são contra ao retorno presencial, pelo medo do contágio do vírus, já outros optam pela retomada das aulas presencias, pelo fato do tempo estar passando e os filhos ficando para trás com relação aos estudos.
A pandemia tem trazido muitas adversidades e conflitos que até então não existiam entre os genitores, que estão amparados pelo regime de guarda compartilhada perante seus filhos. Assim, a única forma para solucionar a questão é passada ao Poder Judiciário para dirimir o conflito e decidir pelo caminho mais apropriado ao bem-estar da criança.
Nesse sentido, ocorreu um caso no Distrito Federal, que a mãe ajuizou ação de suprimento de consentimento paterno em desfavor do ex-marido, pleiteando que as crianças continuem com o ensino à distância por questão de saúde e segurança. No pedido, ressaltou que ainda há incertezas sobre a Covd-19, argumentando também que o rendimento das filhas não foi comprometido com as aulas remotas.
O juiz deferiu o pedido da mãe, afirmando que: “Havendo a opção por aulas on-line, sem prejuízos pedagógicos, deve-se optar por essa modalidade de ensino, pois tal medida, ao mesmo tempo em que atende ao interesse educacional, apresenta maior eficácia no tocante à segurança contra eventual contaminação pela Covid-19”.
O pai inconformado, interpôs recurso de agravo de instrumento, mas teve indeferido o seu pedido de efeito suspensivo, mantendo-se até então a decisão liminar. Ao observar a relação conturbada dos pais, a desembargadora-relatora no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT destacou como “primordial que ambos os genitores promovam meios de propiciar a efetivação do direito fundamental das menores ao seu pleno desenvolvimento físico, mental e social”.
Esta notícia publicada pelo IBDFAM.
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