Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Hipóteses em que não se verifica direito de regresso, mas sim pretensão ao reconhecimento de culpa de terceiro pelo evento danoso

    Denunciação da lide. Art. 125, II.

    Publicado por Bruno Fuga
    há 4 anos


    AgInt no Agravo em recurso especial nº 1.230.412/SP (...) 2. É inviável a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC/15 nas hipóteses em que não se verifica direito de regresso, mas sim pretensão ao reconhecimento de culpa de terceiro pelo evento danoso. Precedentes. Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade. Brasília (DF), 19 de novembro de 2019. Ministro Marco Buzzi Relator.

    • Sobre o autorAdvogado e Professor
    • Publicações342
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações152
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hipoteses-em-que-nao-se-verifica-direito-de-regresso-mas-sim-pretensao-ao-reconhecimento-de-culpa-de-terceiro-pelo-evento-danoso/887505522

    Informações relacionadas

    Bianca Ragasini, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    O direito de regresso do Estado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)