Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    HIV: Estado deve prestar tratamento continuado

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    Ao julgarem a Apelação Cível nº 2011.010566-5, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado e o Município a dar continuidade ao fornecimento de medicamentos para tratamento dos portadores de HIV.

    A decisão destacou que os dispositivos legais rezam que as ações e serviços de saúde devem ser desenvolvidos pelo Estado, de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único.

    Nestes termos, verifica-se a existência de um regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas para que se garanta aos cidadãos de baixa renda o direito fundamental à saúde.

    Os desembargadores também destacaram que o fundamento de validade da Lei nº 8.080/1990 e, consequentemente, da responsabilidade solidária da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios pela garantia do direito fundamental à saúde, está baseada nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal.

    Fonte: TJRN

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3217
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hiv-estado-deve-prestar-tratamento-continuado/138472614

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)