Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Holding Patrimonial

Um instrumento jurídico


Holding Patrimonial é um instrumento jurídico que consiste na criação de uma empresa cuja finalidade é a administração de bens próprios, ou seja, os sócios desta empresa são os membros do núcleo familiar e todo o patrimônio destes são transferidos para a composição do capital social ou apenas para a propriedade da empresa.

Pode parecer complicado, mas não é! A principal vantagem da criação de uma holding é a economia tributária que gera ao integrante da sociedade em razão de que não mais será tributado pela pessoa física e sim, pela pessoa jurídica cujas alíquotas são mais vantajosas.

A título de exemplo, rendimentos de aluguéis na pessoa física são tributados em até 27,5% a depender da soma dos demais rendimentos do contribuinte. Uma empresa optante pelo lucro presumido varia entre 11,33% e 14,53%. Na hipótese de vendas do imóvel, caso esteja classificado como estoque da empresa, a tributação será de 5,93%, enquanto a pessoa física se houver ganho de capital, varia entre 15% e 30%. Além disso, a integralização do patrimônio pessoal na constituição da empresa, confere uma maior proteção àquele bem e ao patrimônio do núcleo familiar como um todo, sendo possível, inclusive, a realização de um planejamento sucessório aos herdeiros trazendo, novamente, economia tributária, pois o cálculo do ITCMD será realizado em cima das quotas sociais e não sobre o valor de mercado do imóvel.

  • Publicações12
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações214
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/holding-patrimonial/817481440

Informações relacionadas

Marcello Benevides, Advogado
Artigoshá 8 meses

Holding Familiar X Holding Patrimonial, Entenda a diferença

Vinícius Corrêa, Diretor Geral de Empresa e Organizações
Notíciashá 5 anos

Holding patrimonial não é para todos!

Luís Felipe Viña, Advogado
Artigoshá 2 anos

A tributação na Holding Familiar – o ITCMD

HELEN CUNHA ADVOCACIA, Advogado
Notíciashá 2 anos

Inventário Extrajudicial

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-82.2022.8.26.0356 SP XXXXX-82.2022.8.26.0356

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Um exemplo clássico de elisão fiscal! continuar lendo