Holding Patrimonial
Um instrumento jurídico
Holding Patrimonial é um instrumento jurídico que consiste na criação de uma empresa cuja finalidade é a administração de bens próprios, ou seja, os sócios desta empresa são os membros do núcleo familiar e todo o patrimônio destes são transferidos para a composição do capital social ou apenas para a propriedade da empresa.
Pode parecer complicado, mas não é! A principal vantagem da criação de uma holding é a economia tributária que gera ao integrante da sociedade em razão de que não mais será tributado pela pessoa física e sim, pela pessoa jurídica cujas alíquotas são mais vantajosas.
A título de exemplo, rendimentos de aluguéis na pessoa física são tributados em até 27,5% a depender da soma dos demais rendimentos do contribuinte. Uma empresa optante pelo lucro presumido varia entre 11,33% e 14,53%. Na hipótese de vendas do imóvel, caso esteja classificado como estoque da empresa, a tributação será de 5,93%, enquanto a pessoa física se houver ganho de capital, varia entre 15% e 30%. Além disso, a integralização do patrimônio pessoal na constituição da empresa, confere uma maior proteção àquele bem e ao patrimônio do núcleo familiar como um todo, sendo possível, inclusive, a realização de um planejamento sucessório aos herdeiros trazendo, novamente, economia tributária, pois o cálculo do ITCMD será realizado em cima das quotas sociais e não sobre o valor de mercado do imóvel.
1 Comentário
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Um exemplo clássico de elisão fiscal! continuar lendo