Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha
Fonte: TJMT
O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340 /2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha .
A decisão judicial determinou que a ré deve se abster de se aproximar do autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; e que se abstenha de manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. No pedido, formulado nos autos da Ação nº 1074/2008, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei nº 11.340 /2006, conhecida como Lei Maria da Penha , por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Reconhecendo a necessidade premente e incontestável da Lei Maria da Penha , que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira. Segundo magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal em seu artigo 1o : Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Por outro lado, o juiz Mário Kono assinalou, citando vários doutrinadores, que se não se pode aplicar a analogia in malam partem (contra o réu), não quer dizer que não poderia aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora. Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime. Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres à beira de um ataque de nervos, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso, ressaltou. Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social.
4 Comentários
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gostei mais seria bom trazer algumas jurisprudência, de instancia superior este bom comentários, de decisão de primeira instancia . continuar lendo
Parabenizo o justo Magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira. Venho sofrendo há tempos agressões de todo tipo de uma "borderline", que transformou minha vida em um inferno de Dante. Lembram-se do filme "atração fatal", com Glen Close e Michael Douglas? Isso existe, e acomete 4% da população mundial. Se o Judiciário não proteger vítimas, sejam homens ou mulheres, de agressões, quem o fará? continuar lendo
Ocorre que tais medidas, quando utilizadas por Juízes das Varas de Família, que não manejam o processo penal, e tendem a distorcer a lei ou extrapolar os limites da aplicação da "pena", em favor de um ou de outro, sem o devido processo penal, têm tido efeitos nefastos. Imputo perigosa a aplicação da Lei Maria da Penha. Tenho percebido, que em seus 13 anos de existência, demonstrou-se deficiente e trouxe mais manifestações de ódio, rancor e vingança entre os casais e entre pais e filhos, do que harmonizou famílias, propriamente dito. É a espada tentando vencer a espada. continuar lendo
Número da decisão ou processo não tem continuar lendo