Homem consegue alterar registro para constar nome do padrasto na filiação
Na sentença, o magistrado analisou a relação de carinho existente entre enteado e padrasto e a vontade de ambas as partes para alteração do documento, que ainda constará o nome do genitor real. “A paternidade socioafetiva é aquela que se constitui pela convivência familiar duradoura, independentemente da origem do filho e da paternidade biológica”, frisou.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 6º, dispõe que não há distinção entre filhos biológicos e adotivos. Da mesma forma, há o entendimento da doutrina e da jurisprudência moderna, tratando a filiação natural em pé de igualdade com a socioafetiva. “A filiação advém da posse do estado de filho, a qual consiste no afeto existente entre as pessoas que ocupam os papéis de pai e filho, respectivamente na relação. Logo, a paternidade afetiva decorre da convivência familiar, afeto, carinho e assistência recíproca. Não decorre, imperiosamente, de fatores genéticos (…)”. *Nomes foram alterados para preservar identidade das partes. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.