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5 de Maio de 2024
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    Homem consegue retirar expressão “filho ilegítimo” da certidão de nascimento

    há 8 anos

    Após o transcorrer dos anos, a filha do requerente necessitou, por motivos pessoais e profissionais, adquirir a cidadania italiana, no que foi impedida por constar tal termo na certidão do pai.

    Foi julgado procedente pedido para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, para nele suprimir o termo “filho ilegítimo”. A decisão foi da juíza de Direito Juliana Nishina de Azevedo, da 6ª Vara Cível de Santo Amaro/SP.

    O homem relatou que, por ser concebido fora do matrimônio, a sua genitora logrou êxito em registra-lo junto ao Oficial Registro de Pessoas Cíveis, todavia, constando o termo "filho ilegítimo". Após o transcorrer dos anos, a filha do requerente necessita, por motivos pessoais e profissionais, adquirir a cidadania italiana, no que foi impedida por constar tal termo na certidão do pai.

    Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o requerente tem suficiente motivo para postular a retificação de seu assento de nascimento.

    “A Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6o, veda "quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação", no que, certamente, se inclui a expressão ‘filho ilegítimo’.”

    O parecer do MP também foi pela procedência do pedido.

    Processo: 1043007-94.2015.8.26.0100

    Fonte: Migalhas

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