Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Homem é condenado por agredir verbalmente casal gay em transporte público

    há 5 anos

    Vida em sociedade requer tolerância e respeito, destacou juíza.

    Um homem foi condenado por agredir verbalmente um casal homoafetivo dentro de vagão da CPTM. A pena privativa de liberdade, fixada em 4 meses, foi convertida em multa em favor das vítimas no valor de quatro salários mínimos. A decisão é da juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª vara Criminal de Santo André/SP.

    Os dois homens apresentaram queixa-crime sustentando que o querelado os abordou e indagou "qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?". Além disso, teria asseverado que a atitude dos dois representaria uma "depravação moral", que eles poderiam "dar o cu onde quisessem, desde que fosse em outro lugar", o que caracterizaria o delito previsto no art. 140, do CP.

    O homem negou a prática do delito. Alegou que abordou os dois homens de modo educado e pediu que ambos se contivessem nas carícias, vez que entendeu que houve excesso na demonstração de afeto. Ressaltou que o que lhe ofendeu foi o fato de um deles ter acariciado o peito do outro. A juíza entendeu, contudo, que mesmo que não fosse possível entender excessiva a carícia descrita, os depoimentos das vítimas e testemunhas não corroboram a versão do querelado, em especial no tocante aos excessos dos querelantes e calma da abordagem feita querelado. “Ambos os querelantes, além de descreverem a agressividade da abordagem feita pelo querelado, narraram que ficaram traumatizados com o fato, o que prejudica o comportamento de ambos em público ainda hoje.”

    A magistrada destacou ainda ser “interessante observar” que o homem, embora tenha negado a ofensa à honra do casal, não encontrou pessoa alguma que ratifique a regularidade de seus atos. O casal, ao contrário, “mesmo não conhecendo pessoa alguma no trem”, foi apoiado pelos passageiros. “Não se pode aceitar a alegação de prática do ato sem ânimo de ofensa à honra. A criticidade que apresenta o querelante não pode ser tolerada, pois extrapola o direito de crítica e ofende as normas penais.”

    De acordo com a juíza, não se demonstrou nos autos qualquer excesso nas carícias entre os querelantes que justificasse a intervenção do querelado na vida daqueles e não se pode aceitar qualquer possibilidade de questionamento, avaliação ou crítica da opção sexual alheia. “A vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelas limitações do outro.”

    Tendo em vista que o querelado é primário e de bons antecedentes, a magistrada substituo a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta por prestação pecuniária em favor do casal em quantia fixada em quatro salários mínimos, dois para cada um. O valor, segundo ela, equivale ao mínimo da reparação por dano moral às vítimas e que deverá ser deduzido de eventual condenação na esfera cível, nos termos do art. 45, do CP.

    A defesa afirmou que a decisão é muito importante para a comunidade LGBTQ+. “É claro que a pena ainda é baixa e falta a criminalização da homofobia no Brasil, mas essa decisão é importante para dizermos: não iremos nos calar diante de atos de agressão.”

    Processo: 1004541-56.2017.8.26.0554

    Fonte: Migalhas

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações58
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-agredir-verbalmente-casal-gay-em-transporte-publico/661441248

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)