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16 de Junho de 2024
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    Homem é condenado por falsificação de nome e assinatura em CNH

    há 11 anos

    Vítima de adulteração teve nome relacionado a autuações por multas trânsito cometidas pelo acusado

    Um homem foi condenado à pena de dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por falsificação de nome e assinatura em CNH A sentença foi proferida pela juíza da 3 ª Vara Criminal Central do TJSP O rapaz havia sido denunciado e processado como incurso nas penas previstas pelos artigos 297 e 304 do Código Penal vigente, porque "no dia, hora e local descritos da denúncia, falsificou em parte documento público verdadeiro em nome de MES, consistente em sua CNH, falsificando nesta os dizeres em seu nome e assinaturas concernentes e diversas autuações por multas de trânsito" Isso fez com que constasse no prontuário da vítima as pontuações desfavoráveis como se fossem suas

    Em sua decisão, a juíza Monica Salles Penna Machado, considerou a ação penal procedente em parte, condenando o réu unicamente pelo crime capitulado no artigo 297, já que o tipo penal capitulado no artigo 304 "fica em vista do princípio da consunção, absorvido pelo uso em si de referido documento

    Assim, a magistrada condenou o homem à pena de dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta pela pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços a entidade pública pelo prazo de dois anos, em local e forma de execução a serem especificados no Juízo da Execução Criminal, na forma da Lei

    Processo nº 0008826-8920058260050

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