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4 de Maio de 2024

Homem é condenado por pornografia de vingança contra ex

mulheres são a maior parte das vítimas de exposição de fotos ou vídeos íntimos (nudes) que circulam pela internet. A maior parte das imagens íntimas são vazadas por ex-companheiros, geralmente inconformados com a separação.

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 9 meses

A pornografia da vingança é uma prática criminosa que tem se disseminado nos meios digitais, ocasionando graves danos às vítimas envolvidas.

Trata-se da divulgação não consensual de conteúdo íntimo, como imagens e vídeos de caráter sexual, com o intuito de causar constrangimento, humilhação e vingança à pessoa retratada.


1. Marco Legal e Tipificação Criminal

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 218-C, introduzido pela Lei 13.718/2018, tipifica o crime de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima, sendo possível enquadrar a pornografia da vingança nesta norma.

A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada caso a vítima seja menor de 18 anos, seja idosa ou tenha alguma deficiência.

2. Lei Carolina Dieckmann:

Além do Código Penal, a Lei 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", trata da criminalização dos delitos informáticos, estabelecendo punições para condutas como invasão de dispositivo informático e obtenção, divulgação ou comercialização não autorizada de dados pessoais. Essa legislação é aplicável à pornografia da vingança quando envolve a utilização de meios digitais para disseminação do conteúdo íntimo.

3. Jurisprudência Brasileira:

A jurisprudência tem se mostrado alinhada à gravidade da pornografia da vingança, reconhecendo a necessidade de responsabilizar os agressores e proteger as vítimas. Os tribunais têm aplicado as normas citadas anteriormente e, em algumas decisões, têm aumentado as penas previstas quando constatada a gravidade da conduta ou a ocorrência de agravantes.

Recentemente a justiça de santa catarina condenou um homem por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez "pornografia de vingança" – contra a ex-companheira. Ele foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e pagar multa cominatória em favor da vítima, além da pena privativa de liberdade. A decisão é do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

4. Procedimentos de Denúncia e Apoio às Vítimas:

As vítimas de pornografia da vingança devem ser encorajadas a denunciar o crime às autoridades competentes. O procedimento de denúncia pode ser realizado em delegacias especializadas, por meio de boletim de ocorrência. É fundamental que o atendimento seja pautado na sensibilidade e no respeito à vítima, garantindo o apoio emocional necessário.

5. Medidas Preventivas e Conscientização:

Além das ações de combate e punição, é imprescindível investir em medidas preventivas e de conscientização para evitar a ocorrência da pornografia da vingança. Campanhas educativas podem ser realizadas nas escolas e mídias sociais, abordando temas como respeito à privacidade, consentimento e a importância da proteção dos dados pessoais.

6.Apoio e empatia

Aos que conhecem ou suspeitam de casos de pornografia da vingança, saibam que oferecer apoio e empatia às vítimas é essencial. Muitas vezes, elas podem se sentir envergonhadas ou com medo de falar sobre o ocorrido, mas é importante lembrá-las de que não estão sozinhas e que há suporte disponível para ajudá-las a superar essa situação traumática.

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