Homem tem pena ampliada por fraudar documento
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região majorou de três anos e oito meses de reclusão para três anos, nove meses e dez dias de reclusão a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau a um homem condenado por obter financiamento por meio fraudulento. A decisão é da 3ª Turma, que deu parcial provimento à apelação apresentada pelo Ministério Público Federal. Apesar da ampliação da pena, o TRF também atendeu ao pedido do réu de substituir sua pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
O relator, juiz Tourinho Neto, destacou que a intenção do acusado era obter o financiamento. Para tanto, previamente, forjou o recibo de compra e venda de gado que foi usado para normalizar a cédula de crédito que, ao final, permitiu ao réu alcançar seu desiderato de obter o financiamento. Caracterizada está a prática do crime previsto no art. 1...
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