Homologado resultado do processo seletivo para Juiz leigo
Foi homologado, nesta semana, o resultado final do processo seletivo para Juiz leigo. Na listagem geral, foram aprovados 1006 candidatos. Os aprovados, no limite de duas vezes o número de vagas previsto para a Unidade Jurisdicional, deverão preencher ficha cadastral no cartório responsável e apresentar a documentação, conforme o que determina o art. 22 da Resolução nº 905 do COMAG, até 19/08/2013.
Documentos
I - Certidão emitida pelo cartório Distribuidor na esfera cível e criminal da Comarca ou Foro onde reside e para a qual pretende a designação; conselho da magistratura - consmagist@tj.rs.gov.br
II - Declaração de que não advogará no sistema do Juizado Especial da Comarca onde pretende exercer a função, observado, no tocante ao Juizado Especial da Fazenda Pública, o disposto no art. 15, § 2º, da lei nº 12.153/09;III - Declaração de que não exerce atividade político-partidária, nem é filiado a partido político ou representa órgão de classe ou entidade associativa;
IV - Duas fotografias 3x4 recentes;
V - Número da conta-corrente e agência do banco do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - No caso de designação para a função de Juiz leigo, comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e declaração de que possui experiência jurídica de, no mínimo, dois anos;
Ainda que não seja obrigatória a indicação para designação de todos aqueles aprovados no limite do número de vagas, a capacitação deve ser prévia. Para tanto, o Tribunal de Justiça do Estado, a partir de convênio com a Escola Superior da Magistratura, está o disponibilizando curso.
Para conciliadores, o curso de capacitação presencial iniciou em 6/8/2013, na modalidade presencial, disponibilizado para os auxiliares que obtiveram a aprovação na Capital.
No Interior, o curso para Conciliadores iniciará em 20/8/2013, por vídeo-aula. Os Conciliadores serão convocados por email.
Para Juiz leigo, o curso de capacitação presencial iniciará em 26/8/2013. O curso de capacitação já atende as disposições da Resolução nº 174 do Conselho Nacional de Justiça.
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