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3 de Maio de 2024
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    Honorários podem ser baseados em valor da causa em ação sem condenação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Na fixação dos honorários do advogado, em processo no qual não tenha havido condenação, o juiz pode levar em consideração o valor atribuído à causa, mas não está condicionado por ele. A interpretação é válida para todas as situações previstas no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. O dispositivo é referente a causas de pequeno valor ou de valor inestimável, causas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e, ainda, ações de execução, embargadas ou não.

    Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou para R$ 20 mil os honorários dos advogados que se saíram parcialmente vitoriosos em uma causa envolvendo duas empresas do ramo têxtil e de confecções, no Rio Grande do Sul, cujo valor atualizado chega a cerca de R$ 365 mil. Na primeira instância, os honorários haviam sido fixados em R$ 480, valor que o Tribunal de Justiça do estado corrigiu para R$ 1,5 mil. Inconformados, os advogados recorreram ao STJ, na esperança de aumentar a verba.

    Os honorários de sucumbência, pagos pela parte perdedora ao advogado daquela que venceu a causa, são fixados pelo juiz de acordo com as regras do artigo 20 do CPC. Em geral, ficam entre 10% e 20% do valor da condenação. Nas situações previstas no parágrafo 4º, porém, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando em conta o trabalho realizado e o tempo exigido, o gr...

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