Horas Extras integram valor da pensão alimentícia calculada sobre rendimentos líquidos do alimentante.
Horas Extras integram valor da pensão alimentícia calculada sobre rendimentos líquidos do alimentante.
📢 O valor da pensão alimentícia é fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem vai presta-los.
💡 Nesse sentido o STJ firmou entendimento que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na verba alimentar.
💲As horas extras têm caráter remuneratório e gera acréscimo patrimonial a quem as recebe, o que por consequência, AUMENTA AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.
⚜️ O devedor de alimentos que tenha como a base de cálculo da pensão seus rendimentos líquidos, deve, portanto, saber que os valores recebidos como horas extras, devem ser incluídos na verba alimentar.
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