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16 de Junho de 2024
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    O papel dos servidores requisitados na Justiça Eleitoral

    Os trabalhos desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais, nas eleições ordinárias, suplementares e parametrizadas, não são apenas feitos por servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Segundo a legislação (Lei n.º 6.999/82 e Res. 23.255/10), é permitido aos Tribunais Regionais buscar um complemento de sua força de trabalho entre os servidores públicos de órgãos municipais, estaduais e federais. Esses servidores requisitados acabam, então, somando esforços para oferecer um melhor atendimento à população.

    Além dos trabalhos voltados para o dia das eleições, como preparação das urnas e das seções eleitorais; convocação e treinamento de mesários; acompanhamento da votação e apresentação dos resultados, o servidor requisitado auxilia nos trabalhos rotineiros desenvolvidos pelo Cartório Eleitoral, que atendem o eleitor com serviços de alistamento, transferência, revisão de inscrição eleitoral, emissão de certidões e consulta de processos.

    Desta forma, desfrutando de um excelente ambiente de trabalho, os servidores requisitados conservam os direitos e vantagens que fazem parte do exercício de seu cargo ou emprego, tendo uma jornada de trabalho diária de 07 (sete) horas em ano eleitoral e de 06 (seis) horas em ano não eleitoral, podendo também realizar labor além-jornada com horas contadas como serviço extraordinário e horas a compensar. Têm direito a férias regulamentares, aos feriados previstos em lei e também desfrutam do recesso previsto no Inc. I do art. 62 da Lei nº 5.010/66.

    Todos os servidores públicos, municipais, estaduais ou federais, que desejam também representar a Justiça Eleitoral, podem entrar em contato com a Zona Eleitoral do seu município e, assim, passar a realizar os serviços em favor da democracia.

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