Icms na conta de luz
O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.
Não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e nos encargos.
Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados, inclusive Rio de Janeiro.
Os processos sobre o assunto são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se você reparar, na conta, o ICMS está incidindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. Então, o imposto só poderia incidir sobre a energia.
COMO PROCEDER
Advogado
Nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria.
Justiça
Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública.
RJ - Light e Ampla
O cliente da Light que não tiver guardado as faturas pagas pode pedir as deste ano pelo site, e as contas de períodos anteriores em uma das agências. Na Ampla, os clientes têm acesso, pelo site, às contas dos últimos dois anos. Para as de períodos anteriores, também basta procurar uma agência da concessionária.
2 Comentários
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Preciso falar com Dr. Alexandre, pois tenho um processo da light , que em 2017 foi para Brasília STJ , gostaria de saber se tem andamento? continuar lendo
Muito bom! Veja nosso artigo sobre o cálculo da restituição:
https://restituicaodoicmsnacontadeluz.jusbrasil.com.br/noticias/615995024/icms-na-conta-de-energia-como-calcularovalor-da-sua-restituicao continuar lendo