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1 de Maio de 2024

ICMS/SC - Recupera Mais: SC lança maior programa de recuperação fiscal da história

Ótima oportunidade para a regularização fiscal dos contribuintes perante o Estado de Santa Catarina

há 7 meses

Considerado o maior programa de recuperação fiscal da história de Santa Catarina, o Recupera Mais foi lançado em 13/09/2023 pela Secretaria de Estado da Fazenda. O objetivo é oferecer ao contribuinte alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Quanto antes aderir ao programa, maior será o desconto e o prazo oferecido ao contribuinte no parcelamento da conta, com opção de até 72 prestações.

Durante a apresentação dos dois programas, em entrevista coletiva na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, o governador Jorginho Mello destacou a importância de se garantir oportunidades aos empreendedores que querem regularizar seus débitos para ficar em dia com o Fisco.

Ao detalhar as medidas do Recupera Mais, o governador observou que esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Para incentivar os bons pagadores, também ficou definido que o atraso de três parcelas somadas após a adesão ao programa implicará na anulação das vantagens oferecidas. Nesse caso, o contribuinte perderá o direito ao desconto sobre o saldo devedor e voltará automaticamente para o cadastro de inadimplentes, descontando apenas o valor pago do saldo.

A proposta do Recupera Mais já foi aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Projeto de Lei que institui o programa deve ser encaminhado ainda no mês de setembro à Assembleia Legislativa, com previsão de que seja regulamentado até dezembro. A lei de criação do Recupera Mais vai definir que não haverá outro programa de recuperação fiscal em SC até 31/12/2026.

RECUPERA MAIS

Prazo de adesão: 90 dias após a regulamentação do programa

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS

PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor

95% de desconto no pagamento dentro de 30 dias

94% de desconto no pagamento dentro de 60 dias

93% de desconto no pagamento dentro de 90 dias

PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas

80% de desconto no pagamento em 24 parcelas

70% de desconto no pagamento em 36 parcelas

60% de desconto no pagamento em 48 parcelas

50% de desconto no pagamento em 60 parcelas

40% de desconto no pagamento em 72 parcelas

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Fonte: SEFAZ/SC.

  • Sobre o autorLucianne Coimbra Klein, Consultora e Advogada Tributário e Cível
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