Idoso com mais de 65 anos proprietário de imóvel pode pedir isenção de IPTU
O idoso que tenha mais de 65 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro de 2011. A isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras: o imóvel tem que ter até 120 metros quadrados; o idoso deve ser aposentado ou pensionista, e receber até dois salários mínimos mensais; deve utilizar o imóvel como sendo sua residência, e de sua família, e não pode ser proprietário de outro imóvel.
Essas e outras questões envolvendo a cobrança do IPTU e da TLP poderão ser resolvidas na Semana de Conciliação Fiscal que será realizada nos dias 21 a 24 de novembro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a realização da 5ª Semana de Conciliação. O objetivo é dar oportunidade para os cidadãos em débito com tributos cobrados pelo Governo do Distrito Federal de regularizarem sua situação com a Secretaria da Fazenda, especificamente com relação aos débitos relacionados ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a TLP (Taxa de Limpeza Urbana). O horário do atendimento ao público será de 12 às 18h.
O início do atendimento será no Auditório Sepúlveda Pertence, no Bloco A, Térreo, do TJDFT, onde serão distribuídas as senhas para o atendimento. As partes serão recebidas pela Juíza da Vara de Execução Fiscal, e terão todos os esclarecimentos necessários.
O cidadão que não tiver sido intimado, e mesmo assim queira regularizar sua situação, poderá fazer o seu cadastramento no site do TJDFT, clicando no banner da 5ª Semana de Conciliação Fiscal e informando o seu CPF na página que irá abrir. Mesmo quem não tiver se cadastrado também será atendido, mas por ordem de chegada e desde que venha munido de documentos pessoais e, se possível, com os documentos do imóvel.
Mesmo tendo sido idealizado para a negociação envolvendo o IPTU e TLP, quem tiver outros débitos com o GDF poderá participar da semana visando ao parcelamento ou pagamento à vista do seu débito. Os tributos poderão ser pagos à vista ou parcelados com 5% de entrada e o restante dividido em até 60 vezes, com juros simples de 1% ao mês, e correção monetária pelo INPC.
Veja se você está relacionado entre as pessoas que devem comparecer ao Tribunal para regularizar a sua situação.
Autor: JAA
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Sou aposentado e a prefeitura de minha cidade não reconhece meus direitos de idoso,poderei ver meus direitos no Ministério Público ou diretamente na Prefeitura? continuar lendo
Minha mãe tem 81 anos como fazer para isenta lá do IPTU em Diadema Sp continuar lendo
Olá, bom dia! Meu marido faleceu a quase três anos, de lá pra cá, venho pagando o IPTU da casa que moro e que ainda está no nome dele. Como ele deixou vários “filhos”, herdeiros de um outro casamento, tenho que continuar pagando IPTU, mesmo não tendo nda no meu nome? continuar lendo
Eu estou em débito com meu iptu e tenho 65 anos que devo fazer para ter a inserção do meu iptu continuar lendo