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Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Bens de família são penhoráveis para fins de indenização em condenação criminal. Foi o que decidiu o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira (SP), ao manter bloqueio de bens de réus condenados por pedofilia.
Os autores do pedido de desbloqueio foram condenados depois das revelações da CPI da Pedofilia, do Congresso Nacional, que aconteceu em 2003. Eles alegaram excesso de execução, prescrição da pena e impenhorabilidade de bens de família.
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