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1 de Maio de 2024
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    Imposto de renda

    Isenção para aposentados portadores de doença grave, não se estende aos que estão na ativa.

    Publicado por Bruna Farias
    há 4 anos

    Em julgamento de recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do STJ fixou a tese de que a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves, não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

    Por maioria de votos, o colegiado firmou a tese com base em jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. O colegiado considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenção deve ser interpretada de forma literal.

    "Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário", declarou o relator dos recursos repetitivos, ministro Og Fernandes.

    Com a fixação da tese, a Primeira Seção deu provimento aos recursos da Fazenda Nacional e reformou os acórdãos do TRF1.

    Fonte: stj.jus.br

    Leia a matéria na íntegra: bit.do/fGDg5

    #FIQUELIGADO #IMPOSTODERENDA #TRABALHADORATIVO

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