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26 de Maio de 2024

Imprensa conhece as novas regras de aposentadoria

Encontro foi realizado na última semana junto ao Escritório Calgaro Advogados Associados

há 5 anos

A Nova Previdência já está valendo e as dúvidas são muito comuns neste primeiro momento.

Para deixar a sociedade bem informada, profissionais da imprensa concordiense estiveram reunidos na última semana no escritório Calgaro Advogados Associados para uma tarde de debates, trocas de informações e atualizações.

Na ocasião, o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro, iniciou a abordagem do assunto falando sobre quem não será atingido pelas novas regras que, segundo ele, são as pessoas que já tinham tempo para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019. “Nesse caso serão as mulheres que possuem 35 anos de contribuição e, homens, que atingiram os 35 anos, independentemente da idade. Para esse tempo de contribuição soma-se a atividade agrícola, carteira de trabalho, insalubridade e carnes de INSS”, explica.

Agricultores e agricultoras também estão fora da Nova Previdência e continuam se aposentando conforme a lei anterior, ou seja, 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens, tendo que provar 15 anos de trabalho na agricultura.

“Para as pessoas que estão próximas de se aposentar, foram criadas regras de transição que permitem que elas se aposentem antes de completar a idade mínima, trabalhando um pouco mais. Cada caso deve ser cuidadosamente avaliado”, comenta o advogado.

As principais mudanças trazidas pela Nova Previdência referem-se à exigência de uma idade mínima, sendo 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens; não soma mais para a contagem do tempo de contribuição o período trabalhado na agricultura, considerando apenas a contribuição para o INSS; modifica-se o cálculo das aposentadorias e dos auxílios-doença; altera-se a pensão por morte, dentre outras.

Idade mínima e tempo de contribuição:

Para as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem contribuindo até o dia 13 de novembro de 2019, quando passaram a valar as novas regras da aposentadoria.

Para os professores: 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Policiais: tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.

Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição a partir de 15 anos mulher e 20 anos, homem, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

“O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos, porém, com limite do teto”, informa Calgaro.

Alíquotas

As alíquotas passarão a ser progressivas. No caso do INSS será: até um salário mínimo: 7,5%; entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%; entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12% e entre R$ 3 mil e o teto do INSS: 14%. As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020

Pensão por morte

O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente.

Para dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria, sem exceder o teto o INSS. Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, aposentadoria com pensão por morte para a mesma pessoa, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual do benefício menor.

Regras de transição

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria. “São cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para saber qual delas é a melhor, é importante o trabalhador buscar se informar bem certinho antes de encaminhar o benefício”, finaliza o advogado.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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