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8 de Maio de 2024

Inadimplemento contratual pela falha na prestação de serviço produz indenização

há 12 anos

-Macapá, 27 de agosto de 2012-

A Juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Central de Macapá determinou a uma empresa especializada em vendas pela internet a devolução de R$ 699,00, pago por um cliente pela compra de um aparelho celular. Deve incidir sobre esse valor juros moratórios e correção monetária.

O rapaz adquiriu o celular pela internet com a intenção de presentear sua genitora no dia das mães. Passado o prazo de entrega e sem o recebimento do aparelho, ele protocolou vários pedidos de providência, apesar das tentativas não obteve êxito.

Com base nos documentos, a Magistrada percebeu que a empresa manifestou pouco interesse para minorar a angústia do rapaz, alegando apenas que o produto foi extraviado.

Na decisão, a Juíza esclareceu que ocorreu falha na prestação do serviço ao afirmar que “houve mais que uma quebra contratual, uma compra frustrada; houve quebra na relação de confiança que o consumidor deposita na reputação de quem oferta o bem de consumo, uma vez que oferece credibilidade de serviço célere e responsável e oferta de produtos de qualidade”.

O referido cliente receberá a título de danos morais a importância de R$ 3 mil.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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