Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Incêndio no TCE: audiência no dia 18

    há 15 anos

    Está marcado para o dia 18 de junho, às 14h, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, a oitiva de testemunhas do caso do incêndio no prédio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em abril de 2002. A expectativa é de que sejam ouvidas mais de 20 testemunhas, entre defesa e acusação. A audiência será presidida pelo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

    De acordo com a denúncia, quatro servidores públicos associaram-se a outras pessoas não identificadas, para provocar o incêndio, na passagem do dia 11 para o dia 12 de abril de 2002.

    Consta que W.O.P., diretor-geral do TCE na época dos fatos, marcou para o dia 11 a comemoração de seu aniversário, abrindo as portas das dependências do órgão para a presença de pessoas estranhas. Para o MP, ele teve decisiva participação no evento, porque criou uma oportunidade para a ocorrência do sinistro sem levantar grandes suspeitas.

    G.M., coordenador da área de segurança do TCE e responsável pela escala de serviço naquele dia, deu ordem para que fosse relaxada a fiscalização na portaria, de forma a permitir a entrada das pessoas sem revista ou identificação.

    H.O.V., também atuante no setor de segurança, embora não escalado para o serviço naquela noite, compareceu visando assegurar a execução do crime.

    Por fim, R.C., subordinado a W.O.C. na Diretoria Geral, seria o responsável por atear o fogo.

    Servidores da faxina e segurança que estavam em serviço no dia do fato só perceberam o incêndio por volta das 4h, quando acionaram o Corpo de Bombeiros. O incêndio queimou cerca de 3 mil processos, sendo que 1.106 deles estavam em regular tramitação.

    Segundo conclusão do laudo do Instituto de Criminalística, o incêndio foi criminoso, com uso de material inflamável.

    Para o Ministério Público, o ocorrido teve o propósito de destruir processos sujeitos à fiscalização de contas do TCE. Entre o material queimado, havia inúmeros que apuravam desvio de verbas públicas em órgãos da Administração direta e indireta do Estado, além de contas de municípios mineiros.

    "A idéia de atear fogo nos processos não partiu diretamente dos denunciados, mas de pessoas não identificadas, que exerciam poder de mando sobre os mesmos e asseguravam, em contrapartida, privilégios e impunidade", observou a promotoria.

    Em outubro de 2007, os acusados foram judicialmente interrogados. Dois deles negaram as acusações constantes na denúncia; G.M. usou do seu direito de permanecer em silêncio e R.C., residindo em outra comarca, foi ouvido por carta precatória.

    Os quatro acusados foram denunciados pelos crimes descritos no artigo 250, inciso II, alínea b (incêndio em edifício público); artigo 305 (supressão de documento, por três mil vezes, em concurso formal) e artigo 288 (formação de quadrilha), do Código Penal Brasileiro.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br

    Processo nº: 0024.02.750052-9

    • Publicações11204
    • Seguidores1722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações189
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incendio-no-tce-audiencia-no-dia-18/1341248

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)