Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inclusão de administrador não sócio na execução, depende de ato abusivo ou fraudulento

    Colegiado rejeitou pedido para que executivo de fábrica em Criciúma respondesse por dívida juntamente com sócios de empreendimento

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: Freepik)

    A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) negou o pedido para incluir um executivo no polo passivo de uma execução contra uma fábrica de estruturas metálicas de Criciúma (SC). Para o colegiado, a execução só poderia alcançar o patrimônio do administrador — que não é sócio da empresa — se o processo apontasse que ele cometeu fraude ou ilegalidade em sua função.

    Em 2019, a 1ª Vara do Trabalho de Criciúma condenou a empresa a pagar R$ 78 mil ao trabalhador para quitar seis meses de salários não pagos, além de multas e outras parcelas rescisórias. Na ocasião, o juízo reconheceu que o empreendimento integrava um grupo econômico e incluiu outras três empresas do setor siderúrgico da cidade no polo passivo da ação.

    Como desde então a dívida não foi paga ao empregado, a Justiça autorizou a execução de bens do patrimônio dos sócios das empresas, como prevê a legislação. No entanto, a Primeira Câmara rejeitou o pedido da defesa do empregado para que o administrador da empresa também fosse incluído na lista.

    Critério mais rígido

    Ao proferir seu voto, o desembargador-relator Hélio Bastida Lopes explicou que, no âmbito trabalhista, a simples falta de pagamento da dívida pelo devedor principal já permite a inclusão automática dos sócios no polo passivo. Porém, no caso dos administradores que não figuram no quadro societário, o relator observou que a inclusão é possível, mas segue critérios mais rígidos.

    “Em relação ao administrador não sócio, não é possível a aplicação desse entendimento por ausência de previsão legal”, afirmou o relator. “A responsabilidade somente é permitida pela lei nos casos em que demonstrados os requisitos contidos no art. 50 do Código Civil de 2002 (desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial), o que não ocorreu no presente caso”, concluiu.

    O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no colegiado. Não houve recurso da decisão.

    Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

    • Sobre o autorEscritório de Serviços Jurídicos Full-Empresarial - BRASIL // PORTUGAL
    • Publicações400
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações94
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inclusao-de-administrador-nao-socio-na-execucao-depende-de-ato-abusivo-ou-fraudulento/1278413154

    Informações relacionadas

    Artigoshá 9 anos

    A figura do sócio e administrador na Sociedade Limitada

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Desconsideração da personalidade jurídica nem sempre atinge o administrador não sócio

    Artigoshá 3 anos

    Contribuição Assistencial – O que é? Para que serve? É obrigatória?

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-96.2020.8.21.7000 RS

    Administrador não sócio não pode ser atingido pela desconsideração da personalidade jurídica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)