Inclusão do ISS na base de cálculo do pis e da cofins: leading case STF
No mês de agosto de 2020, o STF começou a julgar o RE 592616, sob o tema 118, com repercussão geral, que analisa se o iss integra ou não a base de cálculo do pis da cofins, assim como icms anteriormente.
Sob a relatoria do Ministro Celso de Mello, o recurso teve voto parcial, fixando a tese de que o ISS não representa acréscimo patrimonial para a empresa e sim ingresso financeiro meramente transitório.
O julgamento está suspenso, por conta do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
No entanto, a parcialidade do voto, se confirmado, modulará os efeitos da decisão. Assim, poderão restituir os últimos 05 anos, somente os contribuintes que até a data da finalização do julgamento entraram com a ação judicial, diferenciando-se do leading case do icms.
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