Inclusão do menor no plano de saúde quando a guarda provisória é deferida. Quando é possível?
Em caso de guarda provisória, nos processos de adoção, cabe a inclusão do menor junto ao plano do adotante, porém devemos aqui saber a diferenciação das regrinhas quanto as carências do plano.
1. Se a criança for menor de 12 anos, independentemente do tipo do plano, o menor pode ser incluído no plano, aproveitando as carências já cumpridas pelo adotante, desde que o pedido de inclusão seja até 30 dias da decisão que concedeu a guarda provisória;
2. Se a criança for maior de 12 anos e/ou o requerimento de inclusão no plano for após 30 dias da decisão, considera como novo plano, devendo cumprir as carências;
3. Se for recém-nascido e o plano do adotante for hospitalar com obstetrícia e desde que o pedido de inclusão seja até 30 dias da decisão que concedeu a guarda provisória e o adotante tenha mais de 180 dias, o menor não terá carências a serem cumpridas.
Karina Arêa Leão
Advogada.
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1 Comentário
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gostaria de saber se é possível estender o plano de saúde nos casos em que há o "termo de guarda e responsabilidade para fins de adoção", que se adquire no início do estágio de convivência do processo de adoção; grato continuar lendo