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16 de Junho de 2024
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    Inclusão Social é tema de Audiência Pública no MP

    A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Esse direito essencial está garantido na Carta Magna, capítulo III, seção I, Artigo 205. A fim de assegurar tal direito, os Promotores de Justiça Dra. Berenice Andrade Melo e Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos, através das Promotorias de Justiça do Cidadão e Especializada na Defesa do Acidentado do Trabalho, Idoso, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos em Geral e dos Direitos à Educação, respectivamente, conduziram Audiência Pública referente ao impedimento da realização da matrícula do menor L. F. L. B. no Colégio Salesiano.

    Foi alertado pelos Promotores de Justiça aos representantes da Instituição de Ensino Privada que constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa para os crimes de: recusa, suspensão, procrastinação, cancelamento ou cessação da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta, sem justa causa, de acordo com a Lei 7.853/89, Artigo 8º.

    O Ministério Público de Sergipe recomendou o cumprimento Legal e que fosse garantida a matrícula do menor no estabelecimento de ensino reclamado. Solicitou, ainda, ao Conselho Estadual da Educação (CEE) que em caso de negativa da matrícula, que se instaure um procedimento para apurar a conduta da instituição. Por fim, os representantes do Colégio Salesiano solicitaram prazo de 48 horas para se manifestarem.

    Coordenadoria de Comunicação MP/SE

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