Inconstitucionalidades na regulamentação da exploração do pré-sal
Estão em discussão no Congresso Nacional quatro projetos de lei que têm por finalidade regulamentar a exploração de jazidas petrolíferas e de gás natural nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Com a certeza de que no Estado Democrático de Direito as vozes devem ser tão livres quanto responsáveis, e na qualidade de cidadão que pode estudar as proposições legislativas encaminhadas pelo governo, avaliei necessário trazer a lume considerações sobre o modelo proposto.
Somente alguns pontos controversos serão abordados, com privilégio para os aspectos jurídicos. A limitação de espaço impede que tudo seja tratado em um único texto. Contudo, antes de abordá-los, faz-se o necessário registro de que este artigo não professa valores de correntes político-partidárias ou se propõe a atacar a Petrobras, empresa de que todo brasileiro se orgulha. Defende-se, tão-somente, a obediência ao ordenamento jurídico. Demonstrar-se-á a inconstitucionalidade das transformações infraconstitucionais pretendidas. Algumas até são viáveis, desde que alterada a Constituição, com o emprego dos meios legítimos para tanto.
Começo com uma imagem muito utilizada para expressar o uso de artifícios para desviar atenção de um determinado tema ou assunto: o boi de piranha. Tropeiros dos rincões brasileiros conhecem bem o recurso de oferecer a esses peixes carnívoros um boi velho e doente rio acima, tirando a atenção do cardume da boiada que irá passar rio abaixo, com segurança. A fratricida discussão sobre os royalties é o boi de piranha do projeto de lei que institui o regime de partilha de produção. A proposição é um manancial de inconstitucionalidades, mas a polêmica em torno da repartição dos royalties consome as energias dos parlamentares e vem funcionando como boi de piranha, garantindo que outras questões absolutamente importantes nem sejam tratadas. Para o grande público, e até para parte da imprensa, transparece que a tal partilha do regime de partilha é de royalties . Um grande erro. O projeto original do governo sequer propunha alteração na repartição dos royalties , surgida em face de emendas parlamentares na Câmara dos Deputados. Na essência, o regime de partilha estabelece regras para a participação do Estado e de particulares no que se extrair das jazidas do pré-sal e de áreas consideradas estratégicas.
A primeira inconstitucionalidade da proposição está na própria instituição por lei de um novo modelo de exploração de jazidas. No parágrafo 1º do artigo 176, a Constituição é clara em exigir que a pesquisa e a lavra de quaisquer recursos minerais somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da União. A partilha de produção não é uma coisa nem outra. Para que a criação do regime de partilha de produção obedecesse ao ordenamento jurídico, seria preciso alterar a Carta Política, criando em seu texto a possibilidade do uso desse regime, ao lado da autorização e da concessão. O governo não apresenta uma proposta de emenda à Constituição por saber que será muito difícil aprová-la no Co...
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