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17 de Junho de 2024
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    Indeferida liminar a presos preventivamente por tráfico de drogas em MT

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 115793 por A.P.F. e R.C.C.P., presos preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Eles querem responder em liberdade ao processo em curso no juízo da Comarca de Porto Esperidião (MT), até o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória contra eles.

    No HC, que ainda será julgado no mérito, eles alegam falta de fundamentação da ordem de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução processual. O ministro observou, entretanto, que pôde verificar, nos autos, que a ordem está suficientemente fundamentada na gravidade concreta dos delitos. Estes teriam sido praticados, segundo o juízo de primeiro grau, por uma organização criminosa composta por vários grupos e atuação em mais de um Estado da Federação, de maneira reiterada e habitual, e com adoção de expedientes virulentos por parte de alguns membros, já que, em mais de uma oportunidade, cogitou-se da morte de outros integrantes como forma de retaliação.

    Quanto ao alegado excesso de prazo, o ministro observou que a ação penal pela qual respondem os dois autores do HC é complexa e possui pluralidade de réus (48 corréus). No entendimento dele, as peculiaridades do caso dos autos são aptas a justificar uma tramitação processual menos célere que a habitual, conforme entendimento reiterado da Suprema Corte.

    O ministro mandou oficiar ao juízo de origem do processo para que informe a atual situação dos autores do HC na ação penal em que são réus e a previsão para julgamento do caso.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indeferida-liminar-a-presos-preventivamente-por-trafico-de-drogas-em-mt/100202111

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