Indeferida liminar em ADC proposta pelo governador do DF sobre Lei de Licitações
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso indeferiu liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 , proposta pelo governador do Distrito Federal, em relação a dispositivo da Lei de Licitações e Contratos.
A ADC foi ajuizada para que o STF confirme ou não a constitucionalidade do artigo 71 , parágrafo 1º , da Lei 8.666 /93 (Lei de Licitações), que, segundo o governador, tem sofrido retaliações por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso porque o artigo prevê que a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas dos terceirizados, enquanto o TST é totalmente contrário a essa diretriz.
Por não concordar com o que estabelece o artigo, o Tribunal editou súmula responsabilizando, subsidiariamente, tanto a administração direta quanto a indireta, em relação aos débitos trabalhistas, quando elas forem contratantes de qualquer serviço terceirizado.
Assim, o governador pediu a concessão da liminar para determinar que os juízes e tribunais suspendam imediatamente todos os processos que envolvam a aplicação do enunciado do TST, até o julgamento definitivo desta ADC. Dessa forma, os tribunais ficariam impedidos de dar qualquer nova decisão no sentido de impedir ou afastar a eficácia do artigo 71 .
Decisão
O relator do caso, ministro Peluso, indeferiu a liminar e afirmou ser inviável a concessão do pedido, considerando a complexidade do caso. Para o ministro, seria por demais precipitado deferir, nesse momento, liminar destinada a suspender o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação do artigo 71 , parágrafo 1º , da Lei 8.666 /93, antes que se dote o processo de outros elementos instrutórios aptos a melhor moldar o convencimento judicial.
Depois de indeferir a liminar, o ministro Cezar Peluso solicitou informações ao TST sobre a aplicação da norma questionada e abriu vista do caso ao procurador-geral da República.
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