Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização milionária: empresa tem embargos rejeitados

    há 14 anos

    A SDI-1 do TST rejeitou, por unanimidade, recurso em que a empresa gaúcha Saint-Gobain Brasilit Ltda tentou se livrar ou reduzir valor de multa por embargos procrastinatórios, em ação movida na Justiça do Trabalho da Bahia por herdeiros de um empregado que faleceu anos após ter sido demitido, cujo valor foi calculado em R$ 5 milhões

    O trabalhador prestou serviços por cerca de oito meses à empresa gaúcha, localizada em São Caetano do Sul, entre 1967/78 Anos após sua demissão, ficou doente e faleceu em 2005, aos 60 anos de idade Tempos depois, a família entrou com ação na 37ª Vara do Trabalho de Salvador, pedindo reparação por danos morais e materiais, atribuindo o falecimento do trabalhador à doença que teria se originado na atividade exercida por ele na Brasilit

    Descontente com a decisão do TRT5 (BA), que reconheceu a competência territorial da justiça da Bahia para julgar a ação, a empresa recorreu, não obteve êxito e acabou sendo agravada com multa de 1% do artigo 538, parágrafo único, do CPC Ao avaliar recurso da empresa, a 1º Turma do TST entendeu que os embargos de declaração por ela interpostos tiveram fins procrastinatórios Não concordando com isso, a empresa entrou com novos embargos, que foram agora julgados e rejeitados (não conhecidos) pela SDI-1

    A ministra Maria de Assis Calsing, que analisou os embargos na SDI-1, informou que o recurso não tratou da questão de competência da Justiça do Trabalho, mas apenas da imposição da multa e do seu valor Quanto a esses temas, na avaliação da ministra, a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão da 1º Turma deveria ser reformada

    Durante os debates no julgamento do recurso de embargos, o ministro João Oreste Dalazen reforçou esse entendimento, destacando que os temas que se transferiram para a SDI-1 são exclusivamente a imposição de multa em embargos de declaração em si mesma, e o seu respectivo valor Por sua vez, a ministra Maria Cristina Peduzzi esclareceu que o acórdão embargado deixou claro que todas as questões poderão ser renovadas oportunamente em recurso que venha a ser interposto após prolação de nova sentença Isso porque, uma vez que a 1º Turma negou provimento aos embargos de declaração da empresa, com fundamento na Súmula nº 214/TST, ficou expresso e ressalvado que o tema da incompetência poderá ser renovado, quando do retorno do processo ao Tribunal Regional e da interposição, se for o caso, de novo recurso de revista

    O valor da indenização foi calculado, inicialmente em R$ 5 milhões, e a multa, atualizada em cerca de R$ 60 mil, permanece e terá que ser paga mesmo após novo julgamento (AIRR-81540-5220075050037 Fase atual: E-ED-A)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-milionaria-empresa-tem-embargos-rejeitados/2246878

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)