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17 de Maio de 2024
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    Indevida retenção de auxÍlio-maternidade em razão de dívida bancária

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    A 19ª Câmara Cível do TJRS julgou procedente o pedido de danos morais a cliente do Banrisul, gerada pela apropriação de seu auxílio-maternidade por parte do banco.

    Caso

    A autora afirma que teve o valor referente a seu auxílio-maternidade, do INSS, retido pelo Banrisul. Ela conta que foi impossibilitada de sacar valores depositados em sua conta junto ao banco, sob alegação de que teria que renegociar débitos antigos e pendentes para então ter liberação dos valores para saque. Entrou, então, com ação indenizatória por danos morais.

    Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente na Comarca de Carazinho.

    Apelo

    A parte autora apelou, pedindo reforma de sentença. Aponta a conduta abusiva do Banrisul, sendo possível a configuração de danos morais.

    O Desembargador Eduardo João Lima Costa, relator do processo, argumenta que a retenção integral do auxílio-maternidade depositado na conta-corrente da autora, como forma de honrar débito com a instituição financeira, é ilícita. Ressalta que a conduta do banco éarbitrária, não podendo reter valores com o propósito de pagamento de dívidas antigas, ainda mais sem qualquer permissão do consumidor.

    Com base no art. 649, inc. IV, do Código de Processo Civil, o Desembargador aponta que o consumidor/devedor não pode ser privado de seu salário/beneficio previdenciário para saldar empréstimos/débitos, ficando sem o indispensável para sua própria sobrevivência, sendo o salário reconhecido como verba impenhorável.

    Salientando a conduta abusiva do Banrisul, é fixado para pagamento de indenização por dano moral o valor de R$ 5 mil, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.

    A Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Marco Antonio Angelo votaram de acordo com o relator.

    Proc. 70068298587

    EXPEDIENTE
    Texto: Matheus Bertoldo

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