Indícios não são suficientes para configurar tráfico de drogas, diz TJ-SP
A condenação por tráfico de drogas não pode ser baseada apenas em indícios ou presunções resultantes do simples fato de o réu consumir substâncias ilícitas. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e substituir o crime de tráfico imputado a um homem pela tipificação de usuário.
"A jurisprudência, sensível à melhor orientação que ora se afirma, tem reconhecido, com persistência e sem oscilações significativas, que, para a condenação pelo crime de tráfico 'não bastam indícios ou presunções, como no caso de simples uso de substância entorpecente, mas demonstração de que o acusado se enquadra na hipótese do art. 33, da Lei nº. 11.343/06 (à época ainda art. 12, da Lei nº 6.368/76)' (RT 580/335)", explicou o relator do caso, desembargador Marcelo Gordo.
O homem foi preso depois que seus vizinhos chamaram a Polícia Militar para averiguar se ele estava bem, pois o som em seu apartamento estava alto havia mais de três dias e ele não atendia aos chamados. Ao entrarem no apartamento, os agentes encontraram o réu desacordado.
Junto com ele ...
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