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30 de Abril de 2024

Indulto de natal 2021: Saiba quem tem direito

há 2 anos

No dia 24 de dezembro de 2021 foi publicado o decreto que Bolsonaro concede indulto de natal para os presos.

Antes de falar de quem tem direito cabe ressaltar que esse benefício não é automático sendo necessário um advogado para fazer essa solicitação ao juiz. O juízo da execução penal proferirá decisão para conceder, ou não, o indulto natalino, ouvidos o Ministério Público e a defesa do condenado.

A declaração do indulto de natal terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

De acordo com o Decreto Nº 10.913, de 24 de dezembro de 2021:

Será concedido indulto de natal às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sido acometidas:

· Por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução;

· Por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde, comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução; ou

· Por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal e comprovada por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

Será concedido indulto de natal também aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública, que, até 25 de dezembro de 2021, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados:

· Por crime, na hipótese de excesso culposo, ou

· Por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, ou será reduzido pela metade quando o condenado for primário.

· Aos agentes públicos (PM, PC, PF, PRF, CBM...) que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.

Será concedido indulto natalino aos militares das Forças Armadas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, que, até 25 de dezembro de 2021, tenham sidos condenados por crime na hipótese de excesso culposo.

Caso tenha alguma dúvida deixe nos comentários ou entre em contato no telefone 62 984699405.

Instagram: @advogadaflavianny

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