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2 de Maio de 2024

Indulto natalino para mulheres presas por tráfico de drogas, você é contra ou a favor?

há 8 anos

A partir dos dados divulgados no ano de 2015 pelo Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério do Justiça, percebe-se a brutalidade, a banalização da crueldade e o cinismo com que a realização do encarceramento em massa tem sido praticado no Brasil. O Infopen Mulheres – resultado específico sobre a situação do cárcere e das prisões no tocante às mulheres – evidenciou que entre os anos de 2000 a 2014, o crescimento do encarceramento feminino foi de 567%. Confirma os dados aqui

Diante das constatações – formais – da situação alarmante na qual se encontram as mulheres no sistema prisional brasileiro, e, ainda, levando em consideração que 58% dessa população feminina encarcerada encontra-se em tal situação devido ao crime de tráfico de drogas, diversas autoridades e grupos redigiram documentos à Presidente da República, solicitando para que no decreto de indulto natalino, concedido anualmente no dia 24 de dezembro, fossem contempladas as mulheres encarceradas pela conduta acima prevista.

A seguir reproduziremos alguns trechos desses documentos com o link para acesso na íntegra.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do seu Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a Pastoral Carcerária Nacional – CNBB, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, a Rede de Justiça Criminal e o Grupo de Estudos e Trabalhos Mulheres Encarceradas lembra que:

“Não são raros os casos em que o Brasil é processado e condenado, perante sistemas internacionais de direitos humanos, por conta de sua péssima gestão prisional e de sua política irracional de encarceramento dos mais pobres e marginalizados. Cenas dantescas de brutalidade e morticínio, além de expor o Brasil à vergonha internacional, propiciaram, por exemplo, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a determinar uma série de medidas ao Brasil, por conta da situação de extrema precariedade no Presídio Central de Porto Alegre/RS. No mesmo sentido, houve reconhecimento de violação de direitos humanos pelo Brasil, no âmbito do sistema interamericano, nos casos envolvendo o Complexo Penitenciário de Pedrinhas/MA, o Presídio de Urso Branco/RO, o massacre do Carandiru, em São Paulo, entre outros.”

Veja o documento na íntegra aqui

Já a Plataforma Brasileira de Política de Drogas lançou nota técnica com seu posicionamento e fundamentação jurídica, subscrito por centenas de entidades, tendo sido formulados “dois pontos essenciais a serem considerados na elaboração do decreto para a extensão do benefício às mulheres encarceradas:

i) que se contemple, dentre as hipóteses previstas para a concessão do indulto/comutação, as mulheres condenadas por tráfico de entorpecentes, que tenham pena, ao menos, de até cinco anos. ii) que se contemple, dentre as hipóteses previstas para a concessão do indulto/comutação, as mulheres com filhos menores de dezoito anos e que, nestas situações, leve-se em conta um menor período de pena cumprida para sua concessão, priorizando- se assim a relação dos filhos com as mães, poupando-se as crianças e adolescentes o máximo possível das consequências da prisionalização da mãe, notadamente os danos emocionais decorrentes do afastamento.” Com esse objetivo, a presente nota vem não só apoiar a demanda como apontar argumentos jurídicos e de política criminal a sustentar tal concessão do indulto, especialmente em relação ao item i.”

A íntegra do documento da PBPD você lê aqui

A AVAAZ. Org inclusive disponibilizou uma petição eletrônica onde já colheu mais de 1580 assinaturas, as quais reivindicam solidariedade à presidenta quanto às violências perpetradas pelo encarceramento massivo de mulheres por crimes não violentos, cuja sentença é não só a pena de prisão, mas o esquecimento e abandono. Você pode ler e assinar aqui

Aguardaremos até amanhã na expectativa de que essa ação pautada na união permita novos marcos para a realidade do sistema prisional brasileiro e novas definições ao decreto de indulto natalino.


Fonte: http://emporiododireito.com.br/indulto-natalino-para-mulheres-presas-por-trafico-de-drogas-voceeco...

Imagem Ilustrativa do Post: Enclausuradas… // Foto de: Daniel Pádua // Sem alterações

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21 Comentários

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Sou a favor de leis rígidas e rigorosas, a favor da família e da justiça. Não vejo motivos para indultos, sejam quais forem, devido ao bom comportamento.
Cidadãos carcerários ou não DEVEM cumprir a lei ou serem punidos, logo, se alguém está preso é devido ao não cumprimento da lei. Por que o cidadão que não cumpre a lei tem "benefícios" por bom comportamento? E o cidadão que SEMPRE cumpre a lei, qual o benefício, segurança e proteção que lhe serão assegurados? continuar lendo

É como se o carcerário ter bom comportamento fosse favor e não dever.

Isso sem contar que o tráfico de drogas é a mãe de muitos outros crimes hediondos e graves ... basta falarmos dos sequestros e assaltos a bancos que armam os traficantes, além dos inúmeros homicídios por acerto de contas e a degradação a que se impõe aos cidadãos, tais como a prostituição e a destruição da família. continuar lendo

Indulto deve ser extinto por motivos lógicos. continuar lendo

Ao começar pelo de trafico, mãe e pai de todas as desgraças futuras de nossos filhos e/ou netos. continuar lendo

Começando que se essas mulheres não tivessem voluntariamente desvios de conduta não estariam presas. Tráfico de drogas devia ser classificado como crime hediondo, punido com a pena máxima, tendo em vista os malefícios que ele causa à sociedade. Hoje há lugares tomados por drogas e drogados, constituindo-se em verdadeiros gueto, onde as pessoas se comportam como zumbis, tal é o malefício causado por drogas. Então, minha cara, por que indulto? isso não se equivale a um prêmio? contra, sim, essas mulheres tem que ter consciência dos malefícios que o "trabalho" delas causa ao ser humano, não pode haver indulto, não. Pena máxima nelas! continuar lendo

A mulher que ama seus filhos deve se cuidar, seriamente, de cometer crimes que venham a prejudicá-los.Não há desculpa possível. Ademais disto, hoje em dia, não estão reivindicando igualdade com os homens? Então, crime igual, pena (e cumprimento) igual. Esse coitadismo ainda vai acabar com o Brasil. continuar lendo

Também acredito por esse lado. Quem comete qualquer infração seja grave ou parcial, sendo homem ou mulher, deve arcar com as consequências de maneira igual. Essas leis brasileiras são uma derrota. continuar lendo