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27 de Maio de 2024

Influenciadores Digitais, quando um post vira prejuízo.

Influenciadores Digitais podem processar marcas que divulgaram voluntariamente, por uso indevido de imagem?

ano passado

É cada vez mais, é comum o uso de redes sociais como meio de trabalho. Na atual sociedade ser influenciador digital não é um profissão para poucos, a partir de três mil seguidores conseguimos traçar o potencial do influenciador sobre pessoas, poder difusão de ideias e venda de produtos.

Com isso, também se tornou comum a apropriação indevida de imagem e conteúdo autoral, porém com a luta diária por engajamento cada vez mais presente, se torna impossível a produção de conteúdo sem a divulgação voluntária de despretensiosa de produtos ou serviços.

Com isso, surge uma dúvida, o Influenciador Digital pode ou não processar por uso indevido de imagem se voluntariamente ele divulgou o produto?

De acordo com a justiça de São Paulo, não pode. Quando um influenciador divulga um produto ou serviço de uma marca, implicitamente ele autorizou essa marca a utilizar sua imagem na divulgação e publicidade.

Isto aconteceu com a influenciadora Camilla de Lucas, que processou a marca de roupas Dassi Boutique por utilizar sua imagem indevidamente.

A juíza da 21º vara de São Paulo, entendeu que houve autorização implícita da Influenciadora, pois ela já havia postado um vídeo divulgando as roupas comercializadas pela loja em seu canal do Youtube.

Na Justiça, a artista alegou que a loja se aproveitou do seu engajamento social na internet para divulgar seus produtos através de postes no Instagram. Assim ela requereu que as publicações fossem excluídas e que houvesse o bloqueio do perfil da loja, além de uma indenização pelo ocorrido.

Na defesa a loja sustentou que o vídeo utilizado nas publicações foi postado de forma voluntária pela influenciadora em seu canal e no conteúdo, a mesma indicou links dos produtos adquiridos, mencionando de forma expressa a loja.

Por fim, a justiça concluiu que os pedidos da autora eram desproporcionais em relação ao caso e a juíza verificou que de fato em 15/06/20, a influenciadora postou um vídeo de forma espontânea divulgando as roupas comercializadas pela loja, assim na visão do judiciário houve autorização para que a loja fizesse o uso dessa mesma publicação classificando o fato como "consentimento implícito".

Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos formulados pela influenciadora.

Com esse caso, podemos destacar que tudo que um influencer consome pode sim ganhar valor devido a imagem que passa a ser associada ao produto. Por isso é importante que antes de produzir conteúdo consumindo, o influenciador esteja resguardado dos devidos contratos seja de parceria ou permuta para que não sofra nenhum dano material.

Processo: 1071847-07.2021.8.26.0100

Mais informações:

https://www.migalhas.com.br/quentes/381776/camilla-de-lucas-nao-sera-indenizada-por-uso-indevido-de-...



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