Tribunais anunciam que Imposto de Renda não incide mais sobre auxílio-creche
TRE-SP e TRF-3 já comunicaram e orientaram servidores quanto ao procedimento para restituição de anos anteriores
Por Caê Batista
A diretoria geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), em 01 de fevereiro, divulgou aos servidores do órgão que o Imposto de Renda não incide mais sobre o auxílio pré-escolar.
Diz o comunicado que a retenção do referido imposto sobre o benefício foi suspensa a partir de janeiro de 2012. Assim, a partir de janeiro de 2012, o pagamento auxílio pré-escolar passou a ser realizado sem a incidência do imposto de renda.
As importâncias retidas a esse título no exercício de 2012, para os servidores não contemplados em ação judicial, serão regularizadas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a ser apresentada à Receita Federal pelo TRE-SP. A restituição dos valores tributados nos anos anteriores a 2012 ficará a cargo do servidor.
No TRF-3
Os servidores do TRF-3 e da Justiça Federal receberam mensagem semelhante em 19 de dezembro de 2012. Cumprindo decisão do Conselho da Justiça Federal, a administração deixou de descontar o imposto de renda sobre o auxílio Pré-Escolar em novembro de 2012. Na mesma folha de pagamento foi feita a devolução dos impostos que tinham sido cobrados a esse título no período de janeiro a outubro de 2012.
Em relação aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 o comunicado informa que a seção judiciária está providenciando a retificação dos informes de rendimentos para que magistrados e servidores possam providenciar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Retificadora.
Fim da cobrança
O benefício auxílio-creche deixou de ser tributado em dezembro de 2011, com a publicação do ato declaratório nº 13 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incidem contribuição previdenciária e imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche pelos trabalhadores até o limite de cinco anos de idade de seus filhos.
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