Informativo 711 do STJ: dano moral de menor no serviço de transporte aéreo.
Confira essa importante decisão proferida no âmbito das relações de consumo.
Segundo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível dano moral pelo defeito na prestação de serviço do transporte aéreo com a entrega de passageiro menor desacompanhado, após horas de atraso, em cidade diversa da previamente contratada.
No caso, a empresa aérea foi contratada para fazer o transporte de um jovem de 15 (quinze) anos de idade para um determinado local.
Acontece que entre o período que o menor até a sua efetiva saída levou-se cerca de 9 (nove) horas.
Não obstante, o destino em que o adolescente foi deixado não era o condizente com o que havia sido solicitado a empresa (a 100km de distância para a correta).
Mesmo apesar da empresa aérea haver ofertado alimentação e hospedagem ao menor a Corte considerou como sendo o mínimo a ser feito, segundo as próprias regras da Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC).
Nesse sentido, o STJ entendeu pela concessão do pedido de compensação por danos morais ante a inexistência de mero aborrecimento decorrente dos transtornos ocasionados aos pais.
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